Juventude ativa!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

UTILIDADE PÚBLICA




ROUBO DO SINAL DA INTERNET É CRIME
Leia e entenda o ato criminal

Bruno Rafael Paulino, 25, foi preso porque, dizem a polícia e a Oi Telefonica, roubou sinal de internet. É um daqueles casos bizarros em que advogados de grandes empresas inventam um crime intangível que só interessa a eles e jamais ao usuário.


Vejamos. Bruno queria internet na sua casa, mas o Velox (da Oi) não entregava o sinal, provavelmente porque não via interesse em instalar numa zona de baixa renda. Só que ele teve uma idéia. Pediu uma conexão na casa de uma amiga, instalou lá uma antena e transmitiu o sinal até sua casa, a três quilômetros de distância dali. Em seguida, montou uma pequena rede e revende o acesso para moradores do local. É coisa pequena, o acesso do Bruno é de 300 kbps, dividido entre 10 computadores e mais alguns que usavam o acesso à rede nas residências ao redor. Como ele revende o acesso, virou criminoso. Foi preso e responde em liberdade.

Se você pensar bem, é a mesma coisa de uma pessoa alugar um filme na locadora e chamar os amigos para verem na casa dele, cobrando um ingresso de cada um. Lembrando que isso é crime também.

Mas crime? É. É sim. São esses crimes intangíveis que inventaram porque as corporações precisam proteger seus interesses e, se a gente não se mobiliza, só nos resta uma rotina de advogados e audiências com juízes. Os americanos inventaram o “uso justo” (fair use) de bens intelectuais. O mix tape, a exibição coletiva, são práticas não-criminosas porque não envolvem lucro. São trocas sociais informais.



Fique em alerta

Hoje fui a varanda de minha residencia com notebook e além do meu sinal , percebi mais Cinco redes no bairro Sol Nascente isso só na Av. Pe Jose de Anchieta e a maioria delas nao estao protegidas, ou seja qualquer um que usa o sistema Wirelles tem acesso a internet ou até mesmo dependendo das proximidades a invasao de seu Pc.

A dica da Utilidade Pública é consulte um profissional na área de Informática e bloqueie o acesso alheio ao seu Modem.
 
Lembre-se . o Código Penal possui um artigo (art. 155, §3°) que prevê como crime o furto de energia com conteúdo econômico (luz, banda larga  de internet etc).

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